O Instituto’ Theodoro Ratisbonne, por meio do presente Edital, torna público o processo seletivo para
Concessão de Bolsas de Estudo integrais e parciais nos cursos da Educação Básica, oferecidos em suas
unidades educacionais, em conformidade com a Lei Complementar 187 de 16 de dezembro de 2021,
regulamentada pelo Decreto 11.791, de 21 de novembro de 2023.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1. Unidades educacionais mantidas pelo Instituto Theodoro Ratisbonne:
Colégio Sion Ipiranga
CNPJ 61.006.938/0001-03Rua Agostinho Gomes, 1941 – Ipiranga – São Paulo/SP
Colégio Sion Arujá
CNPJ 61.006.938/0010-02
Estrada dos Limoeiros, 951 – Jardim Limoeiro – Arujá – São Paulo/SP
1.2. Os participantes do processo de seleção devem atender ao perfil socioeconômico disposto na Lei
Complementar 187 de 16 de dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto 11.791, de 21 de novembro
de 2023, nas seguintes condições:
Bolsa de estudo integral (100%): será concedida ao aluno cuja renda mensal familiar per capita
não exceda o valor de um inteiro e cinco décimos de salário mínimo, conforme Art. 51, I, do Decreto
11.791/23.
Bolsa de estudo parcial (50%): será concedida ao aluno cuja renda mensal familiar per capita
não exceda o valor de três salários mínimos, conforme Art. 51, II, do Decreto 11.791/23.
1.3. O responsável pelo candidato deve apresentar documentação comprobatória da situação
socioeconômica familiar, descrita no anexo I deste Edital.
1.4. Atendendo o princípio da universalidade, a seleção de alunos bolsistas será de acordo com o perfil
socioeconômico, sem qualquer discriminação, segregação ou diferenciação, vedada a utilização de
critérios étnicos, religiosos, corporativos e políticos, de acordo com Decreto 11.791/23, Art. 53 § 1°.
1.5. Será assegurado o sigilo de todas as informações, dados e documentos apresentados pelo
responsável do aluno, salvo para os casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos
da Lei 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
1.6.0 Serviço Social será responsável pela análise do processo de concessão de bolsas de Estudo.
1.7. A avaliação socioeconômica da família, incluirá a análise da situação patrimonial, econômicofinanceira e padrão de despesas familiar.
1.8. O ato de homologação e bolsas será comunicado ao responsável pelo candidato através da
Assistente Social de cada unidade educacional.
1.9. O responsável pelo aluno deverá assinar o Termo de Concessão de Bolsas, emitido pelo Instituto
Theodoro Ratisbonne, em conformidade com o disposto no Art. 53, § 3º do Decreto 11.791/2023.
1.10. O Instituto Theodoro Ratisbonne fará uma ampla divulgação do processo de concessão de bolsas
de estudo para o ano letivo de 2026, através de suas redes sociais.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 .As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na secretaria de cada unidade escolar, no
período descrito no cronograma do anexo II, deste Edital.
2.2. Para efetivar a inscrição o responsável deverá entregar a Ficha socioeconômica preenchida
assinada, juntamente com toda a documentação comprobatória da situação socioeconômica familiar
descrita no anexo I deste Edital.
2.3. Inscrições fora do prazo, incompletas ou com documentos faltantes serão automaticamente
indeferidas.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
3.1. Renovação de Bolsas de estudo
As bolsas concedidas no ano letivo poderão ser renovadas, desde que atendidas cumulativamente as seguintes condições:
O aluno esteja regularmente matriculado e em conformidade com o Regimento Escolar;
A família apresente, dentro do prazo estabelecido no Anexo II deste Edital, a documentação socioeconômica atualizada.
3.2. Concessão de bolsas de estudo para alunos já matriculados (não bolsistas)
A concessão de bolsas poderá ser pleiteada pelos alunos regularmente matriculados, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Estejam adimplentes com todas as obrigações financeiras junto à unidade educacional e não possuam histórico de faltas disciplinares de natureza grave;
Atendam aos critérios socioeconômicos estabelecidos pela legislação vigente;
Comprovem o atendimento aos critérios socioeconômicos definidos na legislação vigente e nas normas internas da instituição;
Haja disponibilidade de bolsas para o período letivo.
3.3. Concessão de bolsas de estudo para alunos novos
Poderão concorrer à concessão de bolsas os candidatos que atenderem, cumulativamente, às seguintes exigências:
Efetuar a inscrição junto à secretaria da unidade escolar, observando o período estabelecido no Anexo II deste Edital;
Comprovar a existência de vagas disponíveis, conforme previsto no Anexo II;
Apresentar declaração escolar para fins de comprovação da escolaridade;
Entregar, dentro do prazo fixado no Anexo II deste Edital, a documentação socioeconômica familiar atualizada;
Haja disponibilidade de bolsas para o período letivo.
4. DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
As bolsas de estudo serão concedidas conforme os critérios estabelecidos pela LC 187/2021 e o Decreto 11.791/2023, com validade para o ano letivo de 2026, não se constituindo em direito adquirido, podendo ser alteradas a qualquer tempo, principalmente diante das seguintes situações:
Se o aluno incorrer em faltas, que resultem na aplicação das sanções disciplinares previstas no Regimento Escolar;
Evidenciar a qualquer momento, objetivamente por seus bens, recursos e meios, situação socioeconômica contrária à situação apresentada, quando de sua habilitação através de declarações que não correspondam à verdade;
Em caso de suspensão da bolsa do aluno pelos motivos acima citados, fica vetada a análise de sua situação em um novo processo de seleção à bolsa de estudo.
Os critérios aqui definidos são integralmente obrigatórios para a concessão da Bolsa de Estudo.
4.1. A concessão de Bolsa de Estudo não inclui o pagamento de material escolar, cursos extracurriculares, passeios, eventos, uniformes, transporte, etc.
5. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
No ato da inscrição, o responsável deverá entregar a Ficha Socioeconômica devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópias simples da documentação relacionada no Anexo I deste Edital. Todos os documentos devem estar legíveis e atualizados.
6. DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
6.1. Será realizada pelo Serviço Social da unidade escolar, com base na ficha socioeconômica, documentos apresentados e, se necessário, visita domiciliar.
6.2. Poderá ser solicitada documentação complementar a qualquer momento.
6.3. A apresentação de informações falsas implicará o cancelamento imediato do processo e, se concedida, a perda da bolsa.
6.4. Compete à Assistente Social da unidade educacional aferir anualmente as informações relativas ao perfil socioeconômico dos contemplados com as bolsas de estudos.
6.5. Para fins de apuração da renda bruta per capita, entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por todas as pessoas que contribuem para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
6.6. Considera-se renda familiar bruta os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelos membros do grupo familiar, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
6.7. Os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferências de renda serão excluídos do total da renda bruta.
6.8. A renda familiar bruta mensal per capita será apurada através do seguinte procedimento:
I. Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do grupo familiar a que pertence o aluno, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores ao comparecimento do responsável para aferição das informações;
II. Divide-se o valor apurado pelo número de membros do grupo familiar do aluno.
6.9. A Assistente Social de cada unidade educacional somente analisará os processos completos, ou seja, com todos os documentos solicitados devidamente anexados.
7. DA DISPONIBILIDADE DE VAGAS
O número de bolsas ofertadas será definido de acordo com a disponibilidade de vagas em cada unidade escolar e será divulgado no site oficial do Colégio.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Na hipótese de empate, serão observados os seguintes critérios, nesta ordem:
Candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
Menor renda per capita;
Residência em áreas próximas à unidade escolar.
9. DO RESULTADO
O resultado será divulgado pela Assistente Social da unidade escolar, em data previamente estabelecida no cronograma do processo seletivo.
10. DA MATRÍCULA
Os alunos contemplados com a bolsa deverão realizar a matrícula no prazo estipulado pela unidade escolar, sob pena de perda do benefício.
A liberação da bolsa de estudos somente ocorrerá após a entrega integral da documentação exigida e a devida validação pela Assistente Social responsável.
Caso a matrícula do aluno seja realizada antes da conclusão dessa análise e validação, a bolsa não será concedida, sendo aplicados os valores integrais das mensalidades.
11. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Os dados pessoais coletados neste processo serão armazenados e tratados para atender aos fins estritamente de Concessão de Bolsa de Estudo, em consonância com as finalidades e objetivos gerais previstos em Edital, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição nesse Processo Seletivo para concessão de Bolsas de Estudos implica a aceitação das normas deste Edital.
12.2. As Bolsas de Estudos serão concedidas de acordo com o limite de vagas previstas na legislação vigente.
12.3. O Instituto Theodoro Ratisbonne reserva-se o direito de alterar o número de bolsas concedidas, baseando-se no número de alunos matriculados ou por outro motivo considerado relevante.
12.4. As omissões e os esclarecimentos adicionais relativos a este Edital serão supridos e prestados pela Diretoria da unidade escolar, Setor Financeiro e Serviço Social.
Segunda a Sexta:
7:00AM – 17:48PM
Sábado e Domingo:
Não há expediente